Os casos mais recentes levados a julgamento na Justiça ou Tribunal Regional do Trabalho resultaram em demissões com justa causa, por serem entendidos como indisciplina e descumprimento das normas da empresa, considerando infração.
Para proibir o uso dos aparelhos, a empresa precisa apresentar claramente a regra em regimentos internos, nos contratos de trabalho individuais ou até nas documentações para entrega de celular corporativo, que deve ser utilizado somente para fins profissionais.
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